A Convenção Coletiva de Trabalho 2024-2026 da categoria bancária foi assinada nesta terça-feira, 10, em São Paulo. Com o ato, passam a valer todos os benefícios acordados em Campanha Salarial e validados pelos trabalhadores em assembleias por todo país. Entre eles, a antecipação do pagamento da PLR até o dia 30 de setembro.
Valendo ainda o reajustamento salarial de 4,64% (salários e benefícios), com a inflação projetada para o período e ainda, ganho real de 0,6% para 2025. A readequação dessa cláusula e de outros pontos importantes foram fruto de muita atuação do movimento sindical, incluindo mobilizações dos bancários nas agências.
“Com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho garantimos para todos os bancários e bancárias da rede privada a manutenção de cláusulas e avanços significativos na qualidade de vida da categoria. A CCT traz estabilidade à nossa categoria, assegurando muitas conquistas que os banqueiros insistem em toda campanha retirar ou diminuir. Salientamos que lutamos muito, foram mais de dois meses de negociações e reuniões que muitas vezes durava a noite toda, entendemos que os trabalhadores bancários que o aumento seria melhor, mas diante a atual conjuntura conseguimos assegurar a reposição da inflação e ganho real a todos da categoria bancária.” Disse o presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás, Sergio Costa.
Pagamento da PLR
O pagamento da PLR será feito em duas parcelas: a antecipação até 30 de setembro e a segunda até 1º de março de 2025. A fórmula da antecipação é composta por “54% do salário + valor fixo de R$ 2.005,82”, além da Parcela Adicional, que corresponde a 2,2% do Lucro Líquido. O valor fixo já inclui o reajuste de 4,64% obtido na Campanha Nacional Unificada 2024.
A PLR dos bancários é uma conquista importante da categoria – junto ao movimento sindical –, que foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, em 1995. Desde então, a PLR dos bancários passou por muitos ajustes e melhorias, resultando em valores cada vez maiores. Nada mais justo, já que o lucro das instituições financeiras é construído com a força de trabalho de todos. Por meio da PLR, uma parte desse lucro é destinada aos trabalhadores, que podem assim elevar sua remuneração anual.
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