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CAMPANHA SALARIAL: Rodada de negociações com o Banco do Brasil

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05/07/2024 - 10:09
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    ESTABILIDADE AO FUNCIONÁRIO VÍTIMA DE ASSALTO, SEQUESTRO OU EXTORSÃO, em que os  bancários  propôs ampliar de 30 para 60 meses a estabilidade provisória no emprego, bem como o não descomissionamento durante o referido período. O BB informou que o pedido ainda se encontra em estudo nas áreas envolvidas. Ponderamos sobre a necessidade da cláusula, com destaque para o parágrafo primeiro, visto que os funcionários estão evitando se afastar para não correr risco de perda de comissão.
    SUBSTITUIÇÃO DE COMISSIONADOS (Movimentação Transitória), foi proposto ao Banco que remunere todas as substituições de cargos. O BB informou que o pedido se encontra em estudo, objetivando ampliar a atual política de substituição.
    DEMISSÃO COM PROCESSO ADMINISTRATIVO, foi  pedido que não haja demissão ou afastamento de funcionário, sem a efetivação de Processo Administrativo, possibilitando ao funcionário em questão, o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, conforme regulamentado nos normativos internos do BANCO, na data do início da vigência do presente acordo, salvo modificação posterior mais favorável ao funcionário. O BB informou que a questão se encontra regulamentada internamente.
    NOVAS CONTRATAÇÕES DE CONCURSADOS, foi pedido a contratação de 10.000 (dez mil) novos funcionários, para atender as novas demandas de serviços e unidades, evitando assim, a necessidade de prorrogação da jornada de trabalho, além de promover, de forma permanente, a reposição de funcionários afastados por acidente de trabalho, doença grave, liberados, cedidos e aposentados. O Banco informou que dos 6.525 aprovados no último concurso para agente comercial foram empossados 4.292 colegas, ocorrido 208 desistências e 1.453 ainda serão convocados, dos quais 245 tomarão posse em setembro próximo, além de registrar que está avaliando a possibilidade de realizar novo concurso
    LIMITAÇÃO DAS REMOÇÕES COMPULSÓRIAS, a Comissão de Negociação pediu que o Banco não transfira funcionário de forma compulsória, para agências ou postos de trabalho, que fiquem a mais de 30 (trinta) KM da lotação do mesmo, destacando que, no caso de fechamento de agência o funcionário atingido possa indicar a dependência para a sua nova lotação, com custeio das despesas pelo BANCO inerentes a transferência e sem prejuízo da sua remuneração. O BB informou que atualmente não pratica remoção compulsória e que a questão está regulamentada em normas internas.
    CAIXAS EXECUTIVOS – DECISÃO JUDICIAL QUE MANTEVE A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE PARA OS COLEGAS QUE JÁ EXERCIAM A FUNÇÃO POR 10 ANOS OU MAIS, EM 11/11/2017, EXCLUINDO DA LIMINAR CONCEDIDA NOS AUTOS DA ACP 0000102-38.2021.5.10.0016 OS COLEGAS QUE EM 11/11/2017 AINDA NÃO HAVIAM COMPLETADO DE ANOS DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA: Foi solicitado ao banco a busca de uma solução humanizada negociada, propondo que o BB coloque a função em extinção até eventual promoção, aposentadoria ou desligamento. A avaliação jurídica da decisão do TRT 10 pelas partes só será possível depois da publicação do acórdão.O BB ficou de avaliar as alternativas de busca de uma solução negociada, se comprometendo a não adotar qualquer providência antes de conversar com os dirigentes sindicais.


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