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Equipe do Itaú apresenta termos que auxiliam na CCV

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11/02/2020 - 16:47
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        O SEEB-Goiás, representado pelo seu presidente, Sergio Luiz da Costa juntamente com o departamento jurídico do sindicato recebeu na manhã desta terça-feira, 11, em sua sede, a equipe de Relações Sindicais/CCV do Itaú Unibanco, Carlos Sobrinho, Marco Aurélio de Oliveira e Fernanda Nascimento.

        Na oportunidade os representantes do banco apresentaram novas informações que auxiliam na condução e abertura do procedimento conciliatório na CCV (Comissão de Conciliação Voluntária) mantida pelo Sindicato com Itaú. A comissão tem caráter extrajudicial e o trabalhador pode pedir diferenças de horas extras, equiparação salarial, diferença de caixa, reembolso Km, indenização danos morais (assédio), indenização (doença ocupacional) ou outras questões que o fizeram se sentir prejudicado no período que foi empregado do banco.  

        Todos os ex-empregados podem solicitar ao Sindicato a abertura da negociação exceto aqueles que foram demitidos por justa causa. O período prescricional é de 2 anos e o período de apuração são os últimos 5 anos do protocolo do banco e é necessário ter finalizado a rescisão. Verbas rescisórias e reintegração não se enquadram na CCV. Para abrir a pasta de negociação, o bancário deve passar por uma entrevista com nosso departamento jurídico para que possamos dar início às orientações e abertura da negociação.

CLIQUE AQUI e veja o informativo em pdf

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